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22.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 471/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 22 de julho de 2021 — CIG Pannónia Életbiztosító Nyrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

(Processo C-458/21)

(2021/C 471/25)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Kúria

Partes no processo principal

Recorrente: CIG Pannónia Életbiztosító Nyrt.

Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

Questão prejudicial

Deve o artigo 132.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE (1) [do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado], ser interpretado no sentido de que está isento de IVA um serviço que utiliza uma [companhia de seguros] para:

verificar a exatidão do diagnóstico de uma doença grave diagnosticada ao particular segurado; e

procurar os melhores serviços de saúde disponíveis tendo em vista a cura do particular segurado; e

se tal for abrangido pela cobertura da apólice de seguro e mediante pedido do segurado, encarregar-se de que os cuidados de saúde sejam prestados no estrangeiro?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.