22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 471/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 22 de julho de 2021 — CIG Pannónia Életbiztosító Nyrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
(Processo C-458/21)
(2021/C 471/25)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente: CIG Pannónia Életbiztosító Nyrt.
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
Questão prejudicial
Deve o artigo 132.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE (1) [do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado], ser interpretado no sentido de que está isento de IVA um serviço que utiliza uma [companhia de seguros] para:
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verificar a exatidão do diagnóstico de uma doença grave diagnosticada ao particular segurado; e |
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procurar os melhores serviços de saúde disponíveis tendo em vista a cura do particular segurado; e |
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se tal for abrangido pela cobertura da apólice de seguro e mediante pedido do segurado, encarregar-se de que os cuidados de saúde sejam prestados no estrangeiro? |
(1) JO 2006, L 347, p. 1.