20.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 513/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 24 de agosto de 2021 — ASA/DGRFP Cluj
(Processo C-519/21)
(2021/C 513/24)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Recorrente: ASA
Recorrida: DGRFP Cluj
Intervenientes chamados como garantes: BP, MB
Questões prejudiciais
1) |
Num contexto específico como o do litígio no processo principal, podem a Diretiva IVA 2006/[1]12 (1), em geral, e os artigos 9.o, 12.o, 14.o, 62.o, 63.o, 65.o, 73.o e 78.o, em particular, ser interpretados no sentido [de que]:
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2) |
Num contexto específico como o do litígio no processo principal, podem a Diretiva IVA 2006/112, em geral, e o artigo 167.o, o artigo 168.o, alínea a), o artigo 178.o, alínea a), e o artigo 179.o, em particular, bem como o princípio da proporcionalidade e o princípio da neutralidade ser interpretados no sentido de que:
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3) |
Em caso de resposta negativa e/ou também à luz do princípio da segurança jurídica: é admissível um pedido do sujeito passivo sobre o qual recai a obrigação de pagamento do IVA e dos respetivos encargos movido contra pessoas singulares às quais não foi atribuída a qualidade de sujeito passivo e que são partes num contrato de associação sem personalidade jurídica [celebrado] com o sujeito passivo obrigado ao pagamento do imposto sobre as operações a jusante que o mesmo deveria ter cobrado, tendo em conta que o contrato de associação não foi registado junto das autoridades tributárias antes do início da atividade, visando obter, relativamente à obrigação de pagamento do IVA e dos respetivos encargos que recai sobre o sujeito passivo, a parte [do imposto] equivalente à parte que, na repartição dos lucros, cabe a essas pessoas nos termos do contrato de associação? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1), conforme alterada pela Diretiva 2009/162/UE do Conselho, de 22 de dezembro de 2009 (JO 2010, L 10, p. 14).