7.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 5 de novembro de 2021 — NEC PLUS ULTRA COSMETICS AG/República da Eslovénia
(Processo C-664/21)
(2022/C 64/23)
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Vrhovno sodišče Republike Slovenije
Partes no processo principal
Recorrente: NEC PLUS ULTRA COSMETICS AG
Recorrida: República da Eslovénia
Questão prejudicial
As disposições da Diretiva IVA (1), nomeadamente o artigo 131.o, o artigo 138.o, n.o 1, bem como os princípios do direito da União, em particular os princípios da neutralidade [omissis] fiscal, da efetividade e da proporcionalidade, opõem-se a uma legislação nacional que proíbe a apresentação e a tomada em consideração de novos elementos de prova destinados a demonstrar o preenchimento dos requisitos substanciais do artigo 138.o, n.o 1, da Diretiva IVA no procedimento administrativo de primeira instância, mais concretamente nas observações apresentadas sobre o auto de inspeção fiscal emitido antes da emissão de uma nota de liquidação fiscal?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).