4.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 257/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 5 de abril de 2022 — Estado belga e Promo 54/Promo 54 e Estado belga
(Processo C-239/22)
(2022/C 257/33)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: Estado belga, Promo 54
Recorridos: Promo 54, Estado belga
Questão prejudicial
Devem os artigos 12.o, n.os 1 e 2, e 135.o, n.o 1, alínea j), da Diretiva 2006/112/CE (1), ser interpretados no sentido de que, não tendo o Estado-Membro definido as regras de aplicação do critério da primeira ocupação às transformações de edifícios, a entrega, após transformação, de um edifício que, antes dessa transformação, tinha sido objeto de uma primeira ocupação, na aceção do artigo 12.o, n.o 1, alínea a), ou do artigo 12.o, n.o 2, terceiro parágrafo, da diretiva, continua isenta de imposto sobre o valor acrescentado?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).