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4.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 5 de abril de 2022 — Estado belga e Promo 54/Promo 54 e Estado belga

(Processo C-239/22)

(2022/C 257/33)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrentes: Estado belga, Promo 54

Recorridos: Promo 54, Estado belga

Questão prejudicial

Devem os artigos 12.o, n.os 1 e 2, e 135.o, n.o 1, alínea j), da Diretiva 2006/112/CE (1), ser interpretados no sentido de que, não tendo o Estado-Membro definido as regras de aplicação do critério da primeira ocupação às transformações de edifícios, a entrega, após transformação, de um edifício que, antes dessa transformação, tinha sido objeto de uma primeira ocupação, na aceção do artigo 12.o, n.o 1, alínea a), ou do artigo 12.o, n.o 2, terceiro parágrafo, da diretiva, continua isenta de imposto sobre o valor acrescentado?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).