29.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 26 de abril de 2022 — Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej/P. em W.
(Processo C-282/22)
(2022/C 326/07)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej
Recorrido: P. em W.
Questão prejudicial
Uma prestação complexa, efetuada em pontos de carregamento, a utilizadores de veículos elétricos, que inclui:
a) |
a disponibilização de equipamento para o carregamento (incluindo a integração do carregador no sistema operativo do veículo), |
b) |
a garantia do fluxo de eletricidade com parâmetros adaptados às baterias de um veículo elétrico, |
c) |
o apoio técnico necessário aos utilizadores dos veículos e |
d) |
a disponibilização aos utilizadores de uma plataforma especial, de uma página na Internet ou de uma aplicação para reservar um determinado conector, consultar o histórico de transações e os pagamentos efetuados, bem como a possibilidade de utilizar a chamada carteira eletrónica para pagar os montantes devidos pelas sessões de carregamento
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(1) JO 2006, L 347, p. 1