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29.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 26 de abril de 2022 — Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej/P. em W.

(Processo C-282/22)

(2022/C 326/07)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej

Recorrido: P. em W.

Questão prejudicial

Uma prestação complexa, efetuada em pontos de carregamento, a utilizadores de veículos elétricos, que inclui:

a)

a disponibilização de equipamento para o carregamento (incluindo a integração do carregador no sistema operativo do veículo),

b)

a garantia do fluxo de eletricidade com parâmetros adaptados às baterias de um veículo elétrico,

c)

o apoio técnico necessário aos utilizadores dos veículos e

d)

a disponibilização aos utilizadores de uma plataforma especial, de uma página na Internet ou de uma aplicação para reservar um determinado conector, consultar o histórico de transações e os pagamentos efetuados, bem como a possibilidade de utilizar a chamada carteira eletrónica para pagar os montantes devidos pelas sessões de carregamento

constitui uma entrega de bens na aceção do artigo 14.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), ou uma prestação de serviços na aceção do artigo 24.o, n.o 1, dessa diretiva?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1