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29.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d’arrondissement de Luxembourg (Luxemburgo) em 29 de abril de 2022 — TP/Administration de l’Enregistrement, des Domaines et de la TVA

(Processo C-288/22)

(2022/C 326/08)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal d’arrondissement

Partes no processo principal

Recorrente: TP

Recorrida: Administration de l’Enregistrement, des Domaines et de la TVA

Questões prejudiciais

1)

Uma pessoa singular, membro do Conselho de Administração de uma sociedade anónima de direito luxemburguês, exerce uma atividade «económica» na aceção do artigo 9.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) e, mais precisamente, deve considerar-se que as percentagens dos lucros auferidas por essa pessoa são uma retribuição obtida em contrapartida dos serviços prestados a essa sociedade?

2)

Uma pessoa singular, membro do Conselho de Administração de uma sociedade anónima de direito luxemburguês, exerce a sua atividade de «modo independente» na aceção dos artigos 9.o e 10.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.