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26.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 368/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Münster (Alemanha) em 6 de julho de 2022 — Michael Schütte/Finanzamt Brilon

(Processo C-453/22)

(2022/C 368/25)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Münster

Partes no processo principal

Recorrente: Michael Schütte

Recorrido: Finanzamt Brilon

Questão prejudicial

As disposições da Diretiva 2006/112/CE (1), em particular o princípio da neutralidade fiscal e o princípio da efetividade, exigem, nas circunstâncias do processo principal, que seja reconhecido ao recorrente um direito de ação direta contra a autoridade tributária para reembolso do IVA por ele pago em excesso aos seus fornecedores a montante, incluindo os juros, embora ainda seja possível que, numa data posterior, esses fornecedores apresentem uma reclamação à autoridade tributária com base numa retificação das faturas, já não podendo esta — eventualmente — agir contra o recorrente, pelo que há o risco de a autoridade tributária ter de reembolsar duas vezes o mesmo IVA?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).