26.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 368/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Münster (Alemanha) em 6 de julho de 2022 — Michael Schütte/Finanzamt Brilon
(Processo C-453/22)
(2022/C 368/25)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Münster
Partes no processo principal
Recorrente: Michael Schütte
Recorrido: Finanzamt Brilon
Questão prejudicial
As disposições da Diretiva 2006/112/CE (1), em particular o princípio da neutralidade fiscal e o princípio da efetividade, exigem, nas circunstâncias do processo principal, que seja reconhecido ao recorrente um direito de ação direta contra a autoridade tributária para reembolso do IVA por ele pago em excesso aos seus fornecedores a montante, incluindo os juros, embora ainda seja possível que, numa data posterior, esses fornecedores apresentem uma reclamação à autoridade tributária com base numa retificação das faturas, já não podendo esta — eventualmente — agir contra o recorrente, pelo que há o risco de a autoridade tributária ter de reembolsar duas vezes o mesmo IVA?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).