11.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 2 de fevereiro de 2015 — Minister Finansów/BRE Ubezpieczenia Sp. z o.o. com sede em Varsóvia
(Processo C-40/15)
(2015/C 155/09)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Minister Finansów
Recorrida: BRE Ubezpieczenia Sp. z o.o. com sede em Varsóvia
Questão prejudicial
Deve o artigo 135.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), ser interpretado no sentido de que serviços como os que estão em causa no presente litígio, prestados por um terceiro a uma companhia de seguros, em nome e por conta desta e em que o terceiro não tem qualquer relação jurídica com o segurado, estão abrangidos pela isenção referida nesta disposição?
(1) JO L 347, p. 1.