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3.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale per la Lombardia (Itália) em 6 de setembro de 2018 — Société Générale S.A. / Agenzia delle Entrate — Direzione Regionale Lombardia Ufficio Contenzioso

(Processo C-565/18)

(2018/C 436/33)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione Tributaria Regionale per la Lombardia

Partes no processo principal

Recorrente: Société Générale S.A.

Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione Regionale Lombardia Ufficio Contenzioso

Questão prejudicial

Os artigos 18.o, 56.o e 63.o TFUE obstam a uma legislação nacional que aplica às transações financeiras, independentemente do Estado de residência dos operadores financeiros e do intermediário, um imposto que onera as contrapartes na transação, o qual é de montante fixo — que aumenta por escalões consoante o valor das transações — e variável em função da tipologia do instrumento negociado e do valor do contrato, e que é devido pelo facto de as operações sujeitas a imposto terem por objeto a negociação de um instrumento derivado baseado num título emitido por uma sociedade residente no Estado que instituiu o referido imposto?