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29.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský soud v Ústí nad Labem (República Checa) em 24 de Dezembro de 2007 — RLRE Tellmer Property s.r.o./Finanční ředitelství v Ústí nad Labem

(Processo C-572/07)

(2008/C 79/25)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Krajský soud v Ústí nad Labem (República Checa)

Partes no processo principal

Recorrente: RLRE Tellmer Property s.r.o.

Recorrida: Finanční ředitelství v Ústí nad Labem

Questões prejudiciais

1)

As normas do artigo 6.o (Prestações de serviços) e do artigo 13.o (Isenções no território do país) da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1), podem ser interpretadas no sentido de que a locação de um apartamento (e possivelmente de instalações para fins não habitacionais), por um lado, e a limpeza das partes comuns relacionada com a locação, por outro, podem ser vistas como transacções tributáveis independentes, distintas entre si.

2)

Se, como o órgão jurisdicional de reenvio suspeita, a resposta à primeira questão for negativa, o Krajský Soud v Ústi nad Labem pergunta ainda se as normas do artigo 13.o dessa directiva, em especial o proémio e a parte B, alínea b), do mesmo artigo: (1) exigem; (2) excluem, ou (3) deixam ao critério do Estado-Membro a aplicação de IVA ao pagamento da limpeza das partes comuns de um edifício de apartamentos locados.


(1)  JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.