29.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský soud v Ústí nad Labem (República Checa) em 24 de Dezembro de 2007 — RLRE Tellmer Property s.r.o./Finanční ředitelství v Ústí nad Labem
(Processo C-572/07)
(2008/C 79/25)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský soud v Ústí nad Labem (República Checa)
Partes no processo principal
Recorrente: RLRE Tellmer Property s.r.o.
Recorrida: Finanční ředitelství v Ústí nad Labem
Questões prejudiciais
1) |
As normas do artigo 6.o (Prestações de serviços) e do artigo 13.o (Isenções no território do país) da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1), podem ser interpretadas no sentido de que a locação de um apartamento (e possivelmente de instalações para fins não habitacionais), por um lado, e a limpeza das partes comuns relacionada com a locação, por outro, podem ser vistas como transacções tributáveis independentes, distintas entre si. |
2) |
Se, como o órgão jurisdicional de reenvio suspeita, a resposta à primeira questão for negativa, o Krajský Soud v Ústi nad Labem pergunta ainda se as normas do artigo 13.o dessa directiva, em especial o proémio e a parte B, alínea b), do mesmo artigo: (1) exigem; (2) excluem, ou (3) deixam ao critério do Estado-Membro a aplicação de IVA ao pagamento da limpeza das partes comuns de um edifício de apartamentos locados. |
(1) JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.