29.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte Suprema di Cassazione (Itália) em 2 de Janeiro de 2007 — Amministrazione dell'economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate/Fallimento Olimpiclub Srl
(Processo C-2/08)
(2008/C 79/26)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte Suprema di Cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Amministrazione dell'economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate
Recorrido: Fallimento Olimpiclub Srl
Questão prejudicial
O direito comunitário opõe-se à aplicação de uma disposição do direito nacional, como a prevista no artigo 2909.o do Código Civil, destinada a sancionar o princípio da autoridade do caso julgado, quando essa aplicação consagre um resultado incompatível com o direito comunitário, impedindo a sua aplicação em sectores distintos do dos auxílios de Estado (v. acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de Julho, Lucchini s.p.a., C-119/05), designadamente em matéria de IVA e de abuso de direito cometido com o objectivo de obter indevidamente poupanças fiscais, tendo conta, em especial, o critério de direito nacional, conforme interpretado pela jurisprudência da Corte di Cassazione, segundo o qual, nos litígios em matéria tributária, o caso julgado formal, sempre que o que nele for consagrado disser respeito a uma questão fundamental comum a outros processos, tem, em relação a essa questão, eficácia vinculativa, mesmo que se reporte a um período fiscal diferente?