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19.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/12


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Roma (Itália) em 25 de Abril de 2008 — Pontina Ambiente Srl/Regione Lazio

(Processo C-172/08)

(2008/C 183/23)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria provinciale di Roma

Partes no processo principal

Recorrente: Pontina Ambiente Srl

Recorrida: Regione Lazio

Questão prejudicial

Se o disposto no artigo 3.o, n.os 26 e 31, da Lei n.o 549/95 viola os artigos 12.o, 14.o, 43.o e 46.o do Tratado CEE e as Directivas 2000/35/CE (1) e 1999/31/CE (2), em particular os princípios contidos, respectivamente, no preâmbulo da Directiva 2000/35/CE e no artigo 10.o da Directiva 1999/31/CE, segundo os quais, em particular, os Estados-Membros devem evitar situações de desequilíbrio no mercado comunitário, instituindo medidas contra a morosidade nos pagamentos para evitar o abuso da liberdade contratual em prejuízo do credor no caso de um acordo ter por objecto principal proporcionar ao devedor liquidez acrescida a expensas do credor e prevendo mecanismos de ressarcimento dos danos causados aos credores pelos pagamentos atrasados do devedor.


(1)  JO L 200, p. 35.

(2)  JO L 182, p. 1.