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2.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 30 de Abril de 2008 — Glaxo Wellcome GmbH & Co./Finanzamt München II

(Processo C-182/08)

(2008/C 197/09)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Glaxo Wellcome GmbH & Co.

Recorrido: Finanzamt München II

Questão prejudicial

O artigo 73.o-B do Tratado CE (actual artigo 56.o CE) opõe-se à legislação de um Estado-Membro por força da qual, no âmbito do sistema nacional de dedução do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, para efeitos da determinação da matéria colectável não se pode levar em conta a redução do valor de participações sociais decorrente da distribuição de lucros, se o sujeito passivo com direito a dedução do imposto adquirir a um sócio sem direito a essa dedução uma participação numa sociedade de capitais plenamente sujeita a imposto, ao passo que, quando a aquisição de participações sociais é feita a um sócio com direito à referida dedução, essa redução de valor diminui a matéria colectável do imposto devido pelo adquirente?