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21.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/12


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Cataluña em 14 de Abril de 2008 — N.N. Renta, S.A./Generalidad de Cataluña

(Processo C-151/08)

(2008/C 158/17)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Cataluña

Partes no processo principal

Recorrente: N.N. Renta, S.A.

Recorrida: Generalidad de Cataluña

Questões prejudiciais

É compatível com o artigo 33.o da Sexta Directiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de Maio de 1977, a manutenção da taxa progressiva ou proporcional do Impuesto sobre Actos Jurídicos Documentados quando se aplica à formalização de uma compra e venda realizada por um empresário cuja actividade consiste na compra e venda de imóveis ou na sua compra para posterior transformação ou arrendamento, sendo coincidentes o facto tributável, a matéria colectável e o sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado, que é simultaneamente exigível pela mesma operação de compra e venda?


(1)  Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).