18.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Roma (Itália) em 9 de Fevereiro de 2009 — Emiliano Zanotti/Agenzia delle Entrate
(Processo C-56/09)
2009/C 90/22
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Roma
Partes no processo principal
Recorrente: Emiliano Zanotti
Recorrida: Agenzia delle Entrate
Questão prejudicial
Os princípios gerais do Tratado e do direito comum europeu relativos à efectividade e à plenitude da protecção jurisdicional, bem como à uniformidade de tratamento e à liberdade de circulação, opõem-se à aplicação do artigo 15.o, alínea e), do Decreto Presidente della Repubblica n.o 917, de 22 de Dezembro de 1986, Texto único dos impostos sobre os rendimentos, e do ponto 1.5.1 da Circular n.o 96, do Ministério das Finanças, de 12 de Maio de 2000, e a limitação que deles resulta no que respeita ao reconhecimento dos encargos a que se referem as referidas disposições é contrária à regulamentação comunitária?