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12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 18 de Junho de 2009 — Kronospan Mielec sp. z o.o./Dyrektor Izby Skarbowej w Rzeszowie

(Processo C-222/09)

2009/C 220/32

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Kronospan Mielec sp. z o.o.

Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Rzeszowie

Questões prejudiciais

a)

O artigo 9.o, n.o 2, alínea e), terceiro travessão, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54, a seguir «Sexta Directiva»), actual artigo 56.o, n.o 1, alínea c), da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1, a seguir «Directiva 2006/112/CE»), deve ser interpretado no sentido de que as prestações de serviços de engenheiros ali referidas, efectuadas a um sujeito passivo de IVA que executa um contrato que compreende as referidas prestações para um destinatário estabelecido noutro Estado-Membro, são tributadas no lugar onde o destinatário (que solicitou a prestação dos serviços) estabeleceu a sede da sua actividade económica ou dispõe de um estabelecimento estável,

b)

ou deve entender-se que estes serviços, enquanto serviços que têm por objecto actividades científicas, devem ser tributados no lugar onde as prestações de serviços são materialmente executadas, em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, alínea c), primeiro travessão, da Sexta Directiva [actual artigo 52.o, alínea a), da Directiva 2006/112/CE], partindo do princípio de que estes serviços têm a natureza de trabalhos de investigação e de medição das emissões a que se referem as disposições relativas à protecção do ambiente, designadamente a realização de investigações relativas às emissões de dióxido de carbono (CO2) e ao comércio de emissões de CO2, a elaboração e o controlo da documentação destinada aos trabalhos acima referidos e a análise das potenciais fontes de poluição, levados a cabo a fim de adquirir novas experiências e novos conhecimentos tecnológicos tendo em vista o fabrico de novos materiais, produtos e equipamentos e a utilização de novos procedimentos tecnológicos no processo produtivo?