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12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 1 de Julho de 2009 — Estado Belga/Nathalie de Fruytier

(Processo C-237/09)

2009/C 220/39

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Estado Belga

Recorrida: Nathalie de Fruytier

Questão prejudiciail

A actividade de transporte de órgãos e de amostras humanas efectuada a título independente para hospitais e laboratórios constitui uma entrega de órgãos, sangue e leite humanos, isenta do imposto sobre o valor acrescentado pelo artigo 13.o, A), n.o 1, alínea d) da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1)?


(1)  JO L 145, p. 1.