12.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 1 de Julho de 2009 — Estado Belga/Nathalie de Fruytier
(Processo C-237/09)
2009/C 220/39
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Estado Belga
Recorrida: Nathalie de Fruytier
Questão prejudiciail
A actividade de transporte de órgãos e de amostras humanas efectuada a título independente para hospitais e laboratórios constitui uma entrega de órgãos, sangue e leite humanos, isenta do imposto sobre o valor acrescentado pelo artigo 13.o, A), n.o 1, alínea d) da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1)?
(1) JO L 145, p. 1.