7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/31 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshofs (Alemanha) em 24 de Julho de 2009 — processo penal contra R
(Processo C-285/09)
2009/C 267/55
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Parte no processo penal nacional
R
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 28.o C, A, alínea a), da Sexta Directiva (1) deve ser interpretado no sentido de que deve ser recusada a isenção de IVA a uma entrega de bens, na acepção desta disposição, que efectivamente teve lugar, mas em relação à qual está provado, com base em elementos objectivos, que o vendedor, sujeito passivo:
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(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F 1 p. 54).