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19.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de grande instance de Paris (França) em 29 de Setembro de 2009 — Prunus SARL/Directeur des services fiscaux

(Processo C-384/09)

2009/C 312/27

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de grande instance de Paris

Partes no processo principal

Recorrente: Prunus SARL

Recorrido: Directeur des services fiscaux

Questões prejudiciais

1.

Os artigos 56.o e seguintes do Tratado CE opõem-se a uma legislação como a prevista a prevista nos artigos 990 D e seguintes do code général des impôts, que concede às pessoas colectivas que tenham a sua sede principal e efectiva em França ou, desde 1 de Janeiro de 2008, num Estado-Membro da União Europeia, a faculdade de beneficiarem da isenção do imposto controvertido e que subordina essa faculdade, no que diz respeito às pessoas colectivas que tenham a sua sede principal e efectiva no território de um Estado terceiro, à existência de uma convenção de assistência administrativa celebrada entre a França e esse Estado para lutar contra a fraude e a evasão fiscais ou à circunstância de, em aplicação de um tratado que inclua uma cláusula de não discriminação em razão da nacionalidade, essas pessoas colectivas não deverem ser sujeitas a uma tributação mais gravosa do que aquela a que estão sujeitas as pessoas colectivas que têm a sua sede principal e efectiva em França?

2.

Os artigos 56.o e seguintes do Tratado CE opõem-se a uma legislação como a prevista a prevista nos artigos 990 F do code général des impôts, que permite aos serviços fiscais declarar solidariamente responsável pelo pagamento do imposto previsto nos artigos 990 D e seguintes do code général des impôts qualquer pessoa colectiva interposta entre o devedor ou os devedores do imposto e os imóveis ou direitos imobiliários?