19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 13 de Outubro de 2009 — Oasis East sp. z o.o./Minister Finansów
(Processo C-395/09)
2009/C 312/34
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Oasis East sp. z o.o.
Recorrido: Minister Finansów
Questão prejudicial
O direito comunitário (em especial o artigo 17.o, n.o 6, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1), actual artigo 176.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (2)), permite a um Estado-Membro aplicar disposições nacionais que excluam o direito de o sujeito passivo reduzir o montante do imposto devido ou obter o reembolso da diferença do imposto devido em caso de aquisição de serviços importados, cujo preço seja directa ou indirectamente pago a uma pessoa que tenha estabelecido o seu domicílio, a sua sede ou a sua administração num dos territórios ou num dos países designados pela legislação nacional como «paraíso fiscal», tendo em conta que esta exclusão era aplicada antes da adesão do Estado-Membro à Comunidade?
(1) JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54
(2) JO L 347, p. 1