30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/25 |
Acção intentada em 4 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-433/09)
2010/C 24/45
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: D. Triantafyllou, agente)
Demandada: República da Áustria
Pedidos da recorrente
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declarar que, tendo incluído o imposto sobre o consumo médio no valor tributável do imposto sobre o valor acrescentado cobrado na Áustria sobre a entrega de um veículo automóvel, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 78.o e 79.o da Directiva 2006/112/CE relativa ao imposto sobre o valor acrescentado (1); |
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condenar a República da Áustria nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão invoca a inclusão do imposto sobre o consumo médio (NoVA) no valor tributável do imposto sobre o valor acrescentado cobrado na República da Áustria sobre a entrega de um veículo automóvel realizada neste país.
O imposto sobre o consumo médio representa, no essencial, um imposto único de registo, dado que o seu facto gerador é o registo de um veículo automóvel na República da Áustria. Por conseguinte, a jurisprudência do Tribunal de Justiça consagrada no acórdão C-98/05 (2), segundo o qual este imposto não deve ser incluído no valor tributável do imposto sobre o valor acrescentado, é aplicável ao presente processo.
(1) Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado; JO L 347, p. 1
(2) Acórdão do Tribunal de Justiça de 1 de Junho de 2006, De Danske Bilimportører (C-98/05, Colect., p. I-4945)