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13.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Gent (Bélgica) em 30 de Novembro de 2009 — Vandoorne NV/Estado Belga

(Processo C-489/09)

2010/C 37/23

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep te Gent

Partes no processo principal

Recorrente: Vandoorne NV

Recorrido: Estado Belga

Questão prejudicial

A legislação belga, em especial o artigo 58.o, § 1, conjugado com o artigo 77.o, § 1, ponto 7.o, do WBTW, é compatível com o artigo 27.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho (1), que permite aos Estados-Membros tomar medidas de simplificação, e/ou com o artigo 11.o, C, n.o 1, da mesma directiva, que permite a consagração do direito ao reembolso em caso de não pagamento, total ou parcial, na medida em que a legislação nacional: (1) simplifica a cobrança do IVA sobre as entregas de tabacos manufacturados, estabelecendo uma cobrança única na fonte e (2) não concede o direito ao reembolso do IVA devido à perda total ou parcial do preço aos sujeitos passivos que se encontram nos «elos intermédios» da «cadeia» e suportaram o IVA sobre os tabacos manufacturados?


(1)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).