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26.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 233/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Parma (Itália) em 27 de Julho de 2009 — Paolo Lunardi/Agenzia delle Entrate Ufficio di Parma

(Processo C-293/09)

2009/C 233/18

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria provinciale di Parma

Partes no processo principal

Recorrente: Paolo Lunardi

Recorrida: Agenzia delle Entrate Ufficio di Parma

Questão prejudicial

O artigo 19.o, n.o 5, do DPR n.o 633/1972 contraria o direito comunitário e o princípio da neutralidade do IVA e, em especial, foi efectuada uma transposição incorrecta para o direito interno da Sexta Directiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de Maio de 1977, na parte em que o direito interno não prevê que sujeitos passivos que realizem, ao abrigo da lei, operações isentas deduzam o IVA pago sobre as aquisições de bens?


(1)  JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.