26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Parma (Itália) em 27 de Julho de 2009 — Paolo Lunardi/Agenzia delle Entrate Ufficio di Parma
(Processo C-293/09)
2009/C 233/18
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Parma
Partes no processo principal
Recorrente: Paolo Lunardi
Recorrida: Agenzia delle Entrate Ufficio di Parma
Questão prejudicial
O artigo 19.o, n.o 5, do DPR n.o 633/1972 contraria o direito comunitário e o princípio da neutralidade do IVA e, em especial, foi efectuada uma transposição incorrecta para o direito interno da Sexta Directiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de Maio de 1977, na parte em que o direito interno não prevê que sujeitos passivos que realizem, ao abrigo da lei, operações isentas deduzam o IVA pago sobre as aquisições de bens?
(1) JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.