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21.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/31


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 25 de Setembro de 2009 — Gennaro Curia/Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate

(Processo C-381/09)

2009/C 282/53

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Gennaro Curia

Recorridos: Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate

Questão prejudicial

De acordo com os princípios de direito comunitário da neutralidade do IVA e da isenção do imposto consagrados pela Sexta Directiva, nas condições definidas pelos Estados-Membros relativamente às operações de concessão e de negociação de créditos e de gestão dos créditos por parte de quem os concede, podem ser sujeitas a imposto as actividades de mútuo usurário que constituem, no âmbito do ordenamento jurídico nacional, um ilícito penal, e que, em termos económicos, podem estar em concorrência com as actividades lícitas correspondentes de concessão de empréstimos de dinheiro que, nos termos da legislação nacional, são abrangidas pelo âmbito de aplicação do IVA, mas são isentas pela mesma legislação quando puderem ser consideradas «operações de financiamento»?