17.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 100/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 15 de Janeiro de 2010 — Missionswerk Werner Heukelbach E.v./État belge — Service Public Fédéral Finances
(Processo C-25/10)
2010/C 100/25
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège
Partes no processo principal
Recorrente: Missionswerk Werner Heukelbach E.v.
Recorrido: État belge — Service Public Fédéral Finances
Questões prejudiciais
Os artigos 18.o (ex-artigo 12.o do TCE), 45.o (ex-artigo 39.o do TCE), 49.o (ex-artigo 43.o do TCE) e 54.o (ex-artigo 48.o do TCE) do Tratado de Lisboa de 17 de Dezembro de 2007, devem ser interpretados no sentido de que proíbem a adopção ou a manutenção pelo legislador de um Estado Membro, de uma norma cujo objectivo consiste em reservar o benefício de uma tributação à taxa reduzida de 7 % às associações sem fins lucrativos, às associações mutualistas ou às uniões nacionais de associações mutualistas, às uniões profissionais e às associações internacionais sem fins lucrativos, às fundações privadas e às fundações de utilidade pública de um Estado Membro em que o de cujus — residente valão — à data da sua morte, residia efectivamente ou tinha o seu local de trabalho, ou no qual já tivesse efectivamente residido ou tido o seu local de trabalho?