1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/32 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 25 de Fevereiro de 2010 — Lidl & Companhia/Fazenda Pública
(Processo C-106/10)
2010/C 113/49
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Lidl & Companhia
Recorrida: Fazenda Pública
Parte interveniente: Ministério Público
Questões prejudiciais
O artigo 78o, primeiro parágrafo, alínea a), conjugado com o artigo 79o, primeiro parágrafo, alínea c), da Directiva 2006/112/CE (1), de 28 de Novembro, deve ser interpretado no sentido de não permitir que, nas aquisições intracomunitárias, seja incluído no valor tributável em IVA o quantitativo do imposto sobre veículos, criado pela Lei no 22-A/2007, de 29 de Junho?
(1) Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — JO L 347, p. 1