22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Leuven (Bélgica) em 15 de Março de 2010 — 1. Olivier Paul Louis Halley, 2. Julie Jacqueline Marthe Marie Halley e 3. Marie Joëlle Armel Halley/Estado Belga
(Processo C-132/10)
2010/C 134/41
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Leuven
Partes no processo principal
Recorrente: Olivier Paul Louis Halley, Julie Jacqueline Marthe Marie Halley e Marie Joëlle Armel Halley
Recorrido: Estado Belga
Questão prejudicial
O artigo 137.o, n.o 1, 2.o, do Código do Imposto Sucessório, lido em conjugação com o artigo 111.o do mesmo Código, é compatível com os artigos 26.o, 49.o, 63.o e 65.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ao prever um prazo de caducidade de dois anos para a liquidação do imposto sucessório que incide sobre acções nominativas de sociedades cuja direcção efectiva se situe na Bélgica, ao passo que o prazo de caducidade é de dez anos no caso de sociedades cuja direcção efectiva não se situe na Bélgica?