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3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 9 de Abril de 2010 — Jarosław Słaby/Ministrowi Finansów

(Processo C-180/10)

2010/C 179/28

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Jarosław Słaby

Recorrido: Ministrowi Finansów

Questões prejudiciais

Uma pessoa singular que exerceu uma actividade agrícola num terreno e que, devido a uma alteração do plano de urbanismo geral, alheia à sua vontade, cessou essa actividade, requalificou o seu património em património privado, dividiu o (em lotes para a construção de habitações de férias) e iniciou a sua venda, está sujeita a IVA na acepção do artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 2006/112/CE (1) e do artigo 4.o, n.os 1 e 2, da Sexta Directiva 77/388/CEE (2), a título do exercício de uma actividade comercial?


(1)  Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).

(2)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54)