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14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 14 de Maio de 2010 — Cathy Schulz-Delzers, Pascal Schulz/Finanzamt Stuttgart III

(Processo C-240/10)

()

2010/C 221/29

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Baden-Württemberg

Partes no processo principal

Demandantes: Cathy Schulz-Delzers, Pascal Schulz

Demandante: Finanzamt Stuttgart III

Questões prejudiciais

1.

a)

O § 3, n.o 64, da Lei alemã do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Einkommensteuergesetz), na redacção em vigor nos anos de 2005 e 2006, é compatível com a livre circulação dos trabalhadores consagrada no artigo 45.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na versão consolidada (TFUE) [correspondente ao artigo 39.o do Tratado que Institui as Comunidades Europeias (CE)]?

b)

O § 3, n.o 64, da Lei alemã do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção em vigor nos anos de 2005 e 2006, contém uma restrição dissimulada em razão da nacionalidade, proibida pelo artigo 18.o TFUE (correspondente ao artigo 12.o CE)?

2.

Em caso de resposta negativa à primeira questão: o § 3, n.o 64, da Lei alemã do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção em vigor nos anos de 2005 e 2006, é compatível com a livre circulação dos cidadãos da União consagrada no artigo 21.o TFUE (correspondente ao artigo 18.o CE)?