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28.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 4 de Junho de 2010 — Kopalnia Odkrywkowa Polski Trawertyn P. Granatowicz, M. Wąsiewicz, spółka jawna/Dyrektor Izby Skarbowej w Poznaniu

(Processo C-280/10)

()

2010/C 234/37

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Kopalnia Odkrywkowa Polski Trawertyn P. Granatowicz, M. Wąsiewicz, spółka jawna

Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Poznaniu

Questões prejudiciais

1)

O sujeito passivo, na pessoa dos futuros sócios, que efectua despesas de investimento antes do registo formal da sociedade como sujeito de direito comercial e do registo para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado, tem direito, após o registo da sociedade como sujeito de direito comercial e o registo para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado, à dedução, nos termos do artigo 9.o e dos artigos 168.o e 169.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), do imposto suportado, relativo a despesas de investimento, em actividades tributadas realizadas no quadro da sociedade?

2)

A factura que comprova as despesas de investimento realizadas, emitida em nome dos sócios e não da sociedade, impede o exercício do direito à dedução do imposto suportado, relativo às despesas de investimento, a que se refere a primeira questão?


(1)  (JO L 347, p. 1)