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14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif (Luxemburgo) em 10 de Junho de 2010 — Tankreederei I SA/Directeur de l'administration des Contributions directes

(Processo C-287/10)

()

2010/C 221/44

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal administratif

Partes no processo principal

Recorrente: Tankreederei I SA

Recorrido: Directeur de l'administration des Contributions directes

Questões prejudiciais

Os artigos 49.o CE e 56.o opõem-se às disposições do artigo 152bis, n.o1, da lei modificada de 4 de Dezembro de 1967, relativa ao imposto sobre o rendimento, na medida em que reservam aos contribuintes luxemburgueses o benefício da bonificação de imposto sobre o investimento, e desde que os investimentos sejam feitos num estabelecimento localizado no Grão-Ducado e destinados a permanecer nele a título permanente, devendo, além disso, ser aplicados fisicamente no território luxemburguês?