11.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/33 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 12 de Julho de 2010 — Nordea Pankki Suomi Oyj
(Processo C-350/10)
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2010/C 246/55
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: Nordea Pankki Suomi Oyj
Recorrida: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö
Questões prejudiciais
O artigo 13.o, B, alínea d), n.os 3 e 5, da Sexta Directiva 77/388/CEE (1) deve ser interpretado no sentido de que estão isentos de IVA os serviços swift descritos no ponto 1 da presente decisão, utilizados para realizar pagamentos e operações sobre títulos entre as instituições financeiras?
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).