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11.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 12 de Julho de 2010 — Nordea Pankki Suomi Oyj

(Processo C-350/10)

()

2010/C 246/55

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein hallinto-oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: Nordea Pankki Suomi Oyj

Recorrida: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö

Questões prejudiciais

O artigo 13.o, B, alínea d), n.os 3 e 5, da Sexta Directiva 77/388/CEE (1) deve ser interpretado no sentido de que estão isentos de IVA os serviços swift descritos no ponto 1 da presente decisão, utilizados para realizar pagamentos e operações sobre títulos entre as instituições financeiras?


(1)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).