6.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 19 de Agosto de 2010 — Société Veleclair/Ministre du budget, des comptes publics et de la réforme de l’État
(Processo C-414/10)
()
2010/C 301/13
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Société Veleclair
Recorrido: Ministre du budget, des comptes publics et de la réforme de l'État
Questão prejudicial
O n.o 2, alínea b), do artigo 17.o da Sexta Directiva (1) permite a um Estado-Membro condicionar o direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado na importação, tendo em conta designadamente os riscos de fraude, ao pagamento efectivo desse imposto pelo contribuinte, quando o devedor do imposto sobre o volume de negócios na importação e o titular do direito à dedução correspondente são, como em França, a mesma pessoa?
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).