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2.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England and Wales) (Chancery Division) (Reino Unido) em 21 de Janeiro de 2011 — Test Claimants in the FII Group Litigation/Commissioners of Inland Revenue, Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

(Processo C-35/11)

2011/C 103/27

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (England and Wales) (Chancery Division)

Partes no processo principal

Recorrentes: Test Claimants in the FII Group Litigation

Recorridos: Commissioners of Inland Revenue, Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

Questões prejudiciais

1.

As menções a «taxa de tributação» e a «diferentes níveis de tributação» no número 56 do acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de Dezembro de 2006, Test Claimants in the FII Group Litigation, C-446/04, Colect., p. I-11753:

a)

Dizem respeito apenas às taxas de tributação nominais ou legais; ou

b)

Dizem respeito às taxas de tributação efectivamente pagas bem como às taxas de tributação nominais ou legais; ou

c)

Dizem respeito a algo diferente, e se sim, a quê?

2.

Fará alguma diferença na resposta dada às questões 2 e 4 do reenvio no processo C-446/04 se:

a)

o imposto estrangeiro sobre sociedades não é pago (ou não é totalmente pago) pela sociedade não residente que distribuiu dividendos à sociedade residente, que são pagos a partir dos lucros, englobando os dividendos pagos pela sua filial directa ou indirecta domiciliada num Estado-Membro e que foram pagos a partir dos lucros sobre os quais incidiu o imposto pago nesse Estado; e/ou

b)

se o pagamento antecipado do imposto sobre as sociedades (a seguir «ACT») não é efectuado pela sociedade residente que recebe os dividendos da sociedade não residente, mas é pago pela sua sociedade-mãe residente directa ou indirecta, sobre a posterior distribuição de lucros da sociedade beneficiária, os quais directa ou indirectamente incluem os dividendos?

3.

Nas circunstâncias descritas na questão 2(b) supra, a sociedade que paga o ACT tem direito a efectuar um pedido de reembolso do imposto indevidamente cobrado (acórdão San Giorgio (1)) ou só tem direito a uma compensação dos prejuízos (acórdão Brasserie du Pêcheur e Factortame (2))?

4.

Quando a legislação nacional em questão não se aplica exclusivamente às situações em que a sociedade-mãe exerce uma influência decisiva sobre a sociedade que realiza o pagamento de dividendos pode uma sociedade residente invocar o artigo 63.o do TFUE (antigo artigo 56.o CE) relativamente aos dividendos recebidos da filial sobre a qual exerce influência decisiva e que seja residente num país terceiro?

5.

A resposta do Tribunal de Justiça dada à questão 3 do reenvio no processo C-446/04 também se aplica quando as filiais não residentes relativamente às quais nenhuma transferência poderia ser feita não estão sujeitas a imposto sobre as sociedades no Estado-Membro da sociedade-mãe?


(1)  Acórdão de 9 de Novembro de 1983, Ammistrazione delle Finanze dello Stato V SpA San Giorgio (199/82, Recueil, p. 3595).

(2)  Acórdão de 5 de Março de 1996, Brasserie du Pêcheure e Factortame (C-46/93 e C-48/93, Colect., p. I-1029).