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14.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/10


Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/Irlanda

(Processo C-85/11)

2011/C 145/14

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representante: R. Lyal, agente)

Demandada: Irlanda

A demandante pede que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que, ao permitir agrupar num único sujeito passivo pessoas que não são sujeitos passivos de IVA (um único sujeito passivo para efeitos de IVA), a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 9.o e 11.o da Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do IVA;

Condenar a Irlanda nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Por razões de facilidade e para combater possíveis abusos, a Directiva IVA permite aos Estados-Membros agruparem um ou mais sujeitos passivos num único sujeito passivo. A Comissão alega que a directiva não permite incluir nesses grupos pessoas que não são sujeitos passivos, assim alargando os direitos e as obrigações de sujeitos passivos a pessoas que não são sujeitos passivos. A legislação irlandesa que permite a inclusão de pessoas que não são sujeitos passivos num grupo de IVA é, por isso, contrária à directiva.


(1)  JO L 347, p. 1