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25.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 186/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen Sad Varna (Bulgária) em 28 de Março de 2011 — OOD Klub/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna, pri Sentralno Upravlenie na Natsionalna Agentsia po Prihodite

(Processo C-153/11)

2011/C 186/21

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen Sad Varna.

Partes no processo principal

Recorrente: OOD Klub

Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» gr. Varna, pri Sentralno Upravlenie na Natsionalna Agentsia po Prihodite

Questões prejudiciais

1.

O artigo 168.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) deve ser interpretado no sentido de que, depois de o sujeito passivo ter exercido o seu direito de optar pela afectação de um imóvel, que constitui um bem de investimento, ao património da empresa, se presume (ou seja, pressupõe-se, até ser feita prova do contrário), que esse bem é utilizado para as necessidades das operações tributáveis efectuadas pelo sujeito passivo?

2.

O artigo 168.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2006/112 deve ser interpretado no sentido de que o direito à dedução do imposto suportado na compra de um imóvel que foi afectado ao património da empresa de um sujeito passivo se constitui logo no período de tributação em que o imposto se tornou exigível, independentemente de o imóvel não poder ser utilizado, por falta da autorização obrigatória, prevista na lei, para a sua primeira utilização?

3.

É compatível com a Directiva, e com a jurisprudência sobre a sua interpretação, uma prática administrativa como a da Natsionalna Agentsia po Prihodite, no sentido de denegar aos sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado o exercício do direito à dedução do imposto suportado sobre os bens de investimento que compraram, com o fundamento de que esses bens são utilizados para necessidades privadas dos proprietários das sociedades, as quais não dão lugar à cobrança de imposto sobre o valor acrescentado?

4.

Num caso como o dos autos, a sociedade recorrente tem direito à dedução do imposto que suportou na compra de um imóvel, designadamente, um duplex em Sófia?


(1)  JO L 347, p. 1.