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23.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 13 de Maio de 2011 — BGŻ Leasing Sp. z o. o./Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie

(Processo C-224/11)

2011/C 219/11

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: BGŻ Leasing Sp. z o. o.

Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie

Questões prejudiciais

1.

O artigo 2.o, n.o 1, alínea c) da Directiva 2006/112 do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) deve ser interpretado no sentido de que a prestação do serviço de seguro de um bem objecto de locação financeira e a prestação do serviço de locação financeira devem ser tratadas como serviços distintos, ou antes como uma prestação de serviço de locação financeira global única e complexa?

2.

Se a primeira pergunta for respondida no sentido de que a prestação do serviço de seguro de um bem objecto de locação financeira e a prestação do serviço de locação financeira devem ser tratadas como serviços distintos: O artigo 135.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 28.o da Directiva 2006/112, deve ser interpretado no sentido de que a prestação do serviço de seguro de um bem objecto de locação financeira está isenta de imposto, quando o locador segura o bem locado e factura ao locatário os custos do seguro?


(1)  JO L 347, p. 1.