8.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif (Luxemburgo) em 18 de Julho de 2011 — DI. VI. Finanziaria SAPA di Diego della Valle & C/Administration des contributions directes
(Processo C-380/11)
2011/C 298/23
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif
Partes no processo principal
Recorrente: DI. VI. Finanziaria SAPA di Diego della Valle & C
Recorrida: Administration des contributions directes
Questão prejudicial
Deve o artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição, como a regida pelo artigo 8.o-A da Lei de 16 de Outubro de 1934, relativa ao imposto sobre a fortuna, conforme alterada, a qual, no seu n.o 1, faz depender a concessão do benefício da redução do imposto sobre a fortuna da realização da condição de o interessado permanecer sujeito ao imposto sobre a fortuna luxemburguês durante os cinco anos fiscais subsequentes?