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8.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif (Luxemburgo) em 18 de Julho de 2011 — DI. VI. Finanziaria SAPA di Diego della Valle & C/Administration des contributions directes

(Processo C-380/11)

2011/C 298/23

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal administratif

Partes no processo principal

Recorrente: DI. VI. Finanziaria SAPA di Diego della Valle & C

Recorrida: Administration des contributions directes

Questão prejudicial

Deve o artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição, como a regida pelo artigo 8.o-A da Lei de 16 de Outubro de 1934, relativa ao imposto sobre a fortuna, conforme alterada, a qual, no seu n.o 1, faz depender a concessão do benefício da redução do imposto sobre a fortuna da realização da condição de o interessado permanecer sujeito ao imposto sobre a fortuna luxemburguês durante os cinco anos fiscais subsequentes?