22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 27 de Julho de 2011 — BLV Wohn- und Gewerbebau GmbH/Finanzamt Lüdenscheid
(Processo C-395/11)
2011/C 311/29
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: BLV Wohn- und Gewerbebau GmbH
Recorrido: Finanzamt Lüdenscheid
Interveniente: Rolf & Co. OHG
Questões prejudiciais
1. |
O conceito de «obras de construção civil», na acepção do artigo 2.o, n.o 1, da Decisão (de autorização) 2004/290/CE (1) abrange, além de prestações de serviços, também entregas de bens? |
2. |
Caso a autorização, dada por essa decisão, para designar o destinatário da prestação de serviços como devedor do imposto também abranja também as entregas: O Estado-Membro autorizado pode fazer apenas uso parcial dessa autorização, relativamente a determinadas subcategorias, como tipos particulares de obras de construção civil, e a prestações a determinados beneficiários? |
3. |
Caso o Estado-Membro possa designar subcategorias: os Estados-Membros estão sujeitos a restrições na definição de subcategorias? |
4. |
Caso o Estado-Membro não possa definir subcategorias, em geral (v. segunda questão supra) ou devido à existência de restrições que não foram observadas (v. terceira questão supra):
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(1) Decisão 2004/290/CE do Conselho, de 30 de Março de 2004, que autoriza a Alemanha a aplicar uma medida derrogatória do artigo 21.o da Sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (JO L 94, p. 59).