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22.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 27 de Julho de 2011 — BLV Wohn- und Gewerbebau GmbH/Finanzamt Lüdenscheid

(Processo C-395/11)

2011/C 311/29

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: BLV Wohn- und Gewerbebau GmbH

Recorrido: Finanzamt Lüdenscheid

Interveniente: Rolf & Co. OHG

Questões prejudiciais

1.

O conceito de «obras de construção civil», na acepção do artigo 2.o, n.o 1, da Decisão (de autorização) 2004/290/CE (1) abrange, além de prestações de serviços, também entregas de bens?

2.

Caso a autorização, dada por essa decisão, para designar o destinatário da prestação de serviços como devedor do imposto também abranja também as entregas:

O Estado-Membro autorizado pode fazer apenas uso parcial dessa autorização, relativamente a determinadas subcategorias, como tipos particulares de obras de construção civil, e a prestações a determinados beneficiários?

3.

Caso o Estado-Membro possa designar subcategorias: os Estados-Membros estão sujeitos a restrições na definição de subcategorias?

4.

Caso o Estado-Membro não possa definir subcategorias, em geral (v. segunda questão supra) ou devido à existência de restrições que não foram observadas (v. terceira questão supra):

a)

Quais as consequências da definição ilegal de subcategorias?

b)

A definição ilegal de subcategorias leva a que a disposição de direito nacional não seja aplicável a determinados sujeitos passivos, ou a que não seja aplicável de todo?


(1)  Decisão 2004/290/CE do Conselho, de 30 de Março de 2004, que autoriza a Alemanha a aplicar uma medida derrogatória do artigo 21.o da Sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (JO L 94, p. 59).