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26.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/13


Acção intentada em 16 de Setembro de 2011 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos

(Processo C-473/11)

2011/C 347/19

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e W. Roels, agentes)

Demandado: Reino dos Países Baixos

Pedidos da demandante

Declarar que o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 43.o, 96.o, 98.o e 306.o a 310.o da Directiva IVA (1), ao aplicar um regime especial de IVA para agências de viagens, estabelecido na resolução n.o B71/2260, de 22 de Março de 1971;

Condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão entende que os Países Baixos não deram execução ao regime especial de IVA para agências de viagens. Isto resulta do Despacho n.o B71/2260, de 22 de Março de 1971, na sua redacção mais recente, o qual é claramente contrário ao regime especial de IVA para agências de viagens estabelecido nos artigos 306.o a 310.o da Directiva IVA.


(1)  Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).