26.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/13 |
Acção intentada em 16 de Setembro de 2011 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-473/11)
2011/C 347/19
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e W. Roels, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos
Pedidos da demandante
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Declarar que o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 43.o, 96.o, 98.o e 306.o a 310.o da Directiva IVA (1), ao aplicar um regime especial de IVA para agências de viagens, estabelecido na resolução n.o B71/2260, de 22 de Março de 1971; |
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Condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão entende que os Países Baixos não deram execução ao regime especial de IVA para agências de viagens. Isto resulta do Despacho n.o B71/2260, de 22 de Março de 1971, na sua redacção mais recente, o qual é claramente contrário ao regime especial de IVA para agências de viagens estabelecido nos artigos 306.o a 310.o da Directiva IVA.
(1) Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).