7.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República de Letónia) em 17 de Outubro de 2011 — SIA «Mednis»/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-525/11)
2012/C 6/08
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākās tiesas Senāts
Partes no processo principal
Recorrente: SIA «Mednis»
Recorrida: Valsts ieņēmumu dienests
Questões prejudiciais
O artigo 183.o da Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, confere a um Estado-Membro o direito, sem realizar nenhuma análise específica e baseando-se apenas num cálculo aritmético, de não devolver a parte excedente do imposto que ultrapasse 18 % (a taxa geral do imposto sobre o valor acrescentado) do valor total das operações tributáveis realizadas nos meses fiscais correspondentes, até que a Administração fiscal nacional receba a declaração fiscal anual do sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado?
(1) JO L 347, p. 1.