7.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 10 de Outubro de 2011 — SIA «Ablessio»/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-527/11)
2012/C 6/09
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākās tiesas Senāts
Partes no processo principal
Recorrente: SIA «Ablessio»
Recorrida: Valsts ieņēmumu dienests
Questões prejudiciais
1. |
Deve a Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretada no sentido de que proíbe recusar um número individual com o qual se identifica um sujeito passivo, com o fundamento de que o titular das participações do sujeito passivo obteve previamente e por diversas vezes um número individual para outras empresas que não exerceram realmente uma actividade económica e cujas participações foram cedidas pelo titular a outras pessoas imediatamente após obter o número individual? |
2. |
Deve o artigo 214.o da mencionada directiva, em conjugação com o seu artigo 273.o, ser interpretado no sentido de que permite à Valsts ieņēmumu dienests, antes da atribuição do número individual, certificar-se da capacidade do sujeito passivo para exercer uma operação sujeita a imposto, no caso de esse controlo visar assegurar a correcta cobrança do IVA e evitar a fraude? |
(1) JO L 347, p. 1.