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7.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 10 de Outubro de 2011 — SIA «Ablessio»/Valsts ieņēmumu dienests

(Processo C-527/11)

2012/C 6/09

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākās tiesas Senāts

Partes no processo principal

Recorrente: SIA «Ablessio»

Recorrida: Valsts ieņēmumu dienests

Questões prejudiciais

1.

Deve a Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretada no sentido de que proíbe recusar um número individual com o qual se identifica um sujeito passivo, com o fundamento de que o titular das participações do sujeito passivo obteve previamente e por diversas vezes um número individual para outras empresas que não exerceram realmente uma actividade económica e cujas participações foram cedidas pelo titular a outras pessoas imediatamente após obter o número individual?

2.

Deve o artigo 214.o da mencionada directiva, em conjugação com o seu artigo 273.o, ser interpretado no sentido de que permite à Valsts ieņēmumu dienests, antes da atribuição do número individual, certificar-se da capacidade do sujeito passivo para exercer uma operação sujeita a imposto, no caso de esse controlo visar assegurar a correcta cobrança do IVA e evitar a fraude?


(1)  JO L 347, p. 1.