28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/31 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 24 de outubro de 2011 — Woningstichting Maasdriel/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-543/11)
2012/C 25/56
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Woningstichting Maasdriel
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
O artigo 135.o, n.o 1, alínea k), em conjugação com o artigo 12.o, n.os 1 e 3, da Diretiva IVA 2006/112 (1), deve ser interpretado no sentido de que, em qualquer caso, não pode ser isenta de IVA a entrega de um terreno não construído que resultou da demolição de uma construção existente nesse terreno, sendo que a demolição foi realizada tendo em vista a nova construção?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).