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28.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/31


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 24 de outubro de 2011 — Woningstichting Maasdriel/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-543/11)

2012/C 25/56

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Woningstichting Maasdriel

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Questão prejudicial

O artigo 135.o, n.o 1, alínea k), em conjugação com o artigo 12.o, n.os 1 e 3, da Diretiva IVA 2006/112 (1), deve ser interpretado no sentido de que, em qualquer caso, não pode ser isenta de IVA a entrega de um terreno não construído que resultou da demolição de uma construção existente nesse terreno, sendo que a demolição foi realizada tendo em vista a nova construção?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).