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31.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 16 de janeiro de 2012 — TVI Televisão Independente SA/Fazenda Pública

(Processo C-17/12)

2012/C 98/18

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: TVI Televisão Independente SA

Recorrida: Fazenda Pública

Questões prejudiciais

1.

A taxa de exibição liquidada pela recorrente aos anunciantes na qualidade de substituta tributária, nos termos do artigo 50o, no 1, do Decreto-lei no 227/2006, enquadra-se no conceito de matéria coletável de IVA, na aceção do artigo 11, A, no 1, alínea a), da Diretiva 77/388/CE (1) (atual artigo 79o, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE (2) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, nomeadamente por constituir […] «contrapartida que o fornecedor ou o prestador recebeu ou deve receber» em relação a entregas de bens e prestações de serviços?

2.

A taxa de exibição liquidada pela recorrente aos anunciantes na qualidade de substituta tributária e contabilisticamente registada numa conta de terceiros, é de qualificar como valor que «um sujeito passivo recebe do adquirente ou do destinatário, a título de reembolso das despesas efetuadas em nome e por conta destes últimos, e que estão registadas na sua contabilidade em contas transitórias» na aceção do artigo 11o, A, n.o 3, alínea c), da Diretiva 77/388/CE (atual artigo 79.o, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006)?

3.

Em consequência, essas quantias liquidadas pela recorrente a título de taxa de exibição devem ser incluídas na base tributável para efeitos de IVA?


(1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme — JO L 145, p. 1; EE 09 F1, p. 54

(2)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — JO L 347, p. 1