Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

References to this case

Share

Highlight in text

Go

21.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 17 de fevereiro de 2012 — Skatteverket/PFC Clinic AB

(Processo C-91/12)

2012/C 118/31

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Skatteverket

Recorrida: PFC Clinic AB

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 132.o, n.o 1, alíneas b) e c), da diretiva IVA (1) ser interpretado no sentido de que as isenções de imposto nele previstas abrangem serviços como os que estão em causa no presente processo e que consistem em

a)

operações estéticas,

b)

tratamentos estéticos [?]

2)

A apreciação será diferente se as operações ou os tratamentos forem realizados com o objetivo de prevenir ou tratar doenças, deficiências corporais ou lesões [?]

3)

Caso o objetivo seja relevante, pode tomar-se em consideração a opinião do paciente sobre a finalidade da intervenção [?]

4)

É relevante para a apreciação o facto de as intervenções serem realizadas por profissionais de saúde habilitados, ou de serem esses profissionais que se pronunciam sobre os objetivos das intervenções [?]


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).