21.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 17 de fevereiro de 2012 — Skatteverket/PFC Clinic AB
(Processo C-91/12)
2012/C 118/31
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteverket
Recorrida: PFC Clinic AB
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 132.o, n.o 1, alíneas b) e c), da diretiva IVA (1) ser interpretado no sentido de que as isenções de imposto nele previstas abrangem serviços como os que estão em causa no presente processo e que consistem em
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2) |
A apreciação será diferente se as operações ou os tratamentos forem realizados com o objetivo de prevenir ou tratar doenças, deficiências corporais ou lesões [?] |
3) |
Caso o objetivo seja relevante, pode tomar-se em consideração a opinião do paciente sobre a finalidade da intervenção [?] |
4) |
É relevante para a apreciação o facto de as intervenções serem realizadas por profissionais de saúde habilitados, ou de serem esses profissionais que se pronunciam sobre os objetivos das intervenções [?] |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).