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4.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 4 de junho de 2012 — Directeur général des douanes et droits indirects, Chef de l'agence de poursuites de la Direction nationale du renseignement et des enquêtes douanières/Harry Winston SARL

(Processo C-273/12)

2012/C 235/17

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation (França)

Partes no processo principal

Recorrente: Directeur général des douanes et droits indirects, Chef de l'agence de poursuites de la Direction nationale du renseignement et des enquêtes douanières

Recorrida: Harry Winston SARL

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 206.o do Regulamento n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), ser interpretado no sentido de que o furto de uma mercadoria sujeita ao regime de entreposto aduaneiro, ocorrido nas circunstâncias do caso em apreço, constitui uma perda definitiva da mercadoria e um caso de força maior, com a consequência de, nessa hipótese, não se considerar constituída uma dívida aduaneira na importação?

2.

O furto de mercadorias sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro pode dar origem ao facto gerador e à exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do artigo 71.o da [Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado] (2)?


(1)  JO L 302, p. 1.

(2)  JO L 347, p. 1.