22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 2 de julho de 2012 — Minister Finansów/MDDP Sp. z o.o., Akademia Biznesu, Sp. komandytowa
(Processo C-319/12)
2012/C 287/38
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Minister Finansów
Recorrido: MDDP Sp. z o.o., Akademia Biznesu, Sp. komandytowa
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 132.o, n.o 1, alínea i), o artigo 133.o e o artigo 134.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) (a seguir «Diretiva 2006/112»), devem ser interpretados no sentido de se oporem a que fiquem abrangidos pela isenção de IVA os serviços de ensino prestados por organismos não públicos com fins comerciais, tal como previsto no artigo 43.o, n.o 1, ponto 1, da lei de 11 de março de 2004, relativa ao imposto sobre bens e serviços (Ustawa z dnia 11 marca 2004 r. o podatku od towarów und usług) (Dz. U. n.o 54, posição 535, com alterações), em conjugação com a posição 7 do anexo 4 desta mesma lei, na redação em vigor em 2010? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o sujeito passivo, em virtude da incompatibilidade da isenção com as disposições da Diretiva 2006/112, pode, nos termos do artigo 168.o desta diretiva, beneficiar da isenção e simultaneamente exercer o direito à dedução? |
(1) JO L 347, p. 1