24.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Székesfehérvári Törvényszék (Hungria) em 13 de agosto de 2012 — Hervis Sport- és Divatkereskedelmi Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Közép-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága
(Processo C-385/12)
2012/C 366/41
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Székesfehérvári Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: Hervis Sport- és Divatkereskedelmi Kft.
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Közép-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága
Questão prejudicial
É compatível com as disposições dos Tratados da CE que regulam o princípio geral da [proibição] de discriminação (artigos 18.o TFUE e 26.o TFUE), o princípio da liberdade de estabelecimento (artigo 49.o TFUE), o princípio da igualdade de tratamento (artigo 54.o TFUE), o princípio da igualdade das participações financeiras no capital das sociedades na aceção do artigo 54.o (artigo 55.o TFUE), o princípio da livre [prestação] de serviços (artigo 56.o TFUE), o princípio da livre circulação de capitais (artigos 63.o TFUE e 65.o TFUE) e o princípio da igualdade de tributação das empresas (artigo 110.o TFUE) a aplicação de um imposto específico aos contribuintes que exploram estabelecimentos comerciais de retalho caso o seu volume de negócios líquido anual seja superior a 500 milhões de HUF?