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22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 24 de setembro de 2012 — Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili/SC Rafinăria Steaua Română SA/

(Processo C-431/12)

2012/C 399/17

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Înalta Curte de Casație și Justiție

Partes no processo principal

Recorrente: Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili

Recorrida: SC Rafinăria Steaua Română SA

Questão prejudicial

A interpretação do disposto no artigo 124.o do Código de Processo Tributário no sentido de que o Estado não é devedor de juros sobre os montantes reclamados nas declarações de IVA relativamente ao período compreendido entre a data de compensação desses montantes e a data de anulação dos atos de compensação por decisão judicial, é contrária ao disposto no artigo 183.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1)?


(1)  JO L 347, p. 1.