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22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 10 de outubro de 2012 — Pro Med Logistik GmbH/Finanzamt Dresden-Süd

(Processo C-454/12)

2012/C 399/21

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Pro Med Logistik GmbH

Recorrido: Finanzamt Dresden-Süd

Questões prejudiciais

1.

O artigo 12.o, n.o 3, alínea a), terceiro parágrafo, em conjugação com o anexo H, quinta categoria, da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977 (1), e o artigo 98.o, n.o 1, em conjugação com o anexo III, quinta categoria, da Diretiva 2006/112/CE, do Conselho de 28 de novembro de 2006 (2), opõem-se, à luz do princípio da neutralidade, a um regime nacional que aplica ao transporte local de passageiros em táxis a taxa reduzida de IVA e ao transporte local de passageiros em viaturas de aluguer a taxa normal?

2.

Para a resposta à primeira questão é relevante que os transportes baseados em acordos específicos com clientes de grande dimensão sejam efetuados praticamente nas mesmas condições pelas empresas de carros de praça/táxis e pelas empresas de aluguer de viaturas?


(1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme; JO L 145, p. 1; na redação mais recente.

(2)  Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, JO L 347, p. 1.